A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio e parceria da Chácara Gadocha’s, promoveu uma festa de confraternização de final de ano nesta terça-feira, dia 10, na sede da Chácara Gadocha´s.
Aproximadamente 60 crianças do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) – Casa do Pequeno Cidadão do distrito de Padre Nóbrega – participaram do evento e foram recepcionadas pelas diretorias da Gadocha’s e do Lions. As respectivas diretorias ofereceram espetinho, vinagrete, farofa, doces sortidos, refrigerante, arroz, sorvete, algodão doce e brinquedos – a Casa do Pequeno Cidadão de Nóbrega é situada na Avenida Pascoal Gervásio, 930, sítio de Recreio Letícia.
Foi realizado um almoço para as crianças, sendo que durante o dia puderam entrar na piscina, jogar futebol, queima, videogame, entre outras brincadeiras, com objetivo de interatividade e união entre elas. A equipe do SCFV de Padre Nóbrega ficou encarregada de preparar toda a comida.
Segundo o jovem Felipe Alves, de 12 anos, faz cinco anos que ele participa dessa confraternização. “Está tudo muito gostoso o que foi preparado pela equipe. É muito bom que essas pessoas parceiras nos deram a oportunidades de ter um dia tão gostoso”.
Cássia Manfrin, do SCVF de Padre Nóbrega, falou sobre a confraternização. “A nossa equipe preparou a comida com todo carinho para as nossas crianças porque é muito gratificante ver o sorriso e alegria nos olhinhos de cada uma delas”.
O coordenador da CPC de Padre Nóbrega, Mário Eduardo, o Caju, destacou o evento. “É muito importante esta confraternização para as crianças. Elas estão contentes e muito satisfeitas. Fico feliz e agradecido pelo pessoal da Chácara Gadocha´s proporcionar um dia agradável e com um almoço super saboroso e da parceria com o Lions de contribuir com os brinquedos para nossas crianças”.
A secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Wania Lombardi, agradeceu à Gadocha´s, ao Lions e à equipe pela parceria. “Fiquei mais uma vez lisonjeada com a atitude das pessoas da Chácara Gadocha´s e do Lions. Já é o oitavo ano consecutivo que proporcionam este banquete para as nossas crianças. Só temos que agradecer também ao Lions pela doação de brinquedos e ao Gadocha’s por ceder o espaço e contribuir com alimento e bebida”.
Show de Prêmios do IPTU 2019 no próximo dia 20 de dezembro
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, vai promover no próximo dia 20 de dezembro (sexta-feira), a partir das 20h, em frente ao Paço Municipal, o Show de Prêmios do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019.
Serão sorteados um total de 23 prêmios, sendo um veículo 0 km Renault Kwid Life 1.0 2019/2020; duas motos Yamaha Factor 150 ED Flex 2019/2020; dez Smart TV 40 polegadas; e dez Smartphones. Logo após o sorteio haverá um grande show com a dupla Guilherme e Santiago.
Participarão do sorteio, exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título, que comprovarem a quitação total do IPTU do exercício 2019 até o dia anterior à data do sorteio, isto é, até 19 de dezembro (quinta-feira), seja em cota única ou de forma parcelada.
Tratando-se de locatário, para o recebimento do prêmio, deverá ser exibido o carnê do IPTU 2019 quitado juntamente com o contrato de locação, ou outra prova convincente de que o tributo pago as suas expensas.
Em caso do imóvel de propriedade ou posse de mais de uma pessoa, se contemplado, o titular da posse constante no Cadastro Imobiliário do Município representará os demais para efeito do sorteio e recebimento do prêmio.
Ainda de acordo com o Decreto Nº 12.624/19 estão impedidos de participar do sorteios os imóveis pertencentes ou de posse do Prefeito de Marília, do Vice-Prefeito de Marília, dos Vereadores da Câmara Municipal de Marília; dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, do Procurador Geral do Município e dos demais ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura, da Câmara, da Codemar, do Daem, da Emdurb e do Ipremm; além dos membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação.
Não participarão também do sorteio os imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa, relativo ao ano de 2019, exceto para aqueles que comprovarem o efetivo recolhimento do tributo dentro do prazo estabelecido no decreto, ou seja, 19 de dezembro de 2019. E por se tratar de Campanha de Arrecadação, também não participarão do sorteio os imóveis isentos ou imunes do IPTU.
Os prêmios não reclamados em até 180 (cento e oitenta) dias após a realização do sorteio serão distribuídos entre as entidades assistenciais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, mediante sorteio específico para esse fim.
Se for constatado que o carnê do IPTU/2019 não estava quitado no prazo fixado pelo decreto (19 de dezembro), o prêmio passará automaticamente para o número imediatamente superior e, assim, sucessivamente até que se chegue ao real contemplado.
A Prefeitura de Marília se responsabilizará pelo licenciamento do veículo e das motos, sendo que os mesmos serão entregues após a emissão dos certificados de registro em nome dos contemplados.
O prefeito Daniel Alonso disse que o objetivo este ano será contemplar um número maior de contribuintes. “No passado foram quatro prêmios, sendo dois veículos e duas motos. Para este ano vamos contemplar 23 contribuintes que quitarem o IPTU até a próxima quinta-feira, dia 19. Convido a população a comparecer ao sorteio e depois prestigiar o show com Guilherme e Santiago.”
Fotos: Arquivo/Assessoria de Imprensa PMM
Marília revitaliza praça no Parque das Nações, próximo à UPA Norte
Uma intervenção da prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, promoveu melhorias no dispositivo de lazer existente no Parque das Nações, próximo à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da zona norte. Foram feitas várias melhorias, que garantem ao local condições adequadas para convivência.
Os reparos e urbanização foram uma determinação do prefeito Daniel Alonso, em atendimento aos pedidos da população e também requerimento do vereador João do Bar.
A “praça” está localizada entre as avenidas João Caliman e Irineu Lopes de Lima, quase em frente à Fiação Macul. O local é uma das entradas da cidade, acesso aos bairros Parque das Nações, Primavera e também ao Santa Antonieta.
O assessor da secretaria de Obras, Aristeu Fernandes dos Reis, conta que foram feitas soldas e pintura nos equipamentos da academia ao ar livre. Também foi realizada a pintura da calçada de toda a extensão da praça, vistorias e reparos em bancos e poda de árvores.
“É uma melhoria que a população vinha reivindicando e que vai ajudar muito para tornar esse local mais atraente. É um ambiente de descanso, de encontrar amigos, onde muitos idosos param para bater papo e também usam os equipamentos da academia ao ar livre”, disse Aristeu.
Prefeitura inicia nesta segunda-feira a entrega das Cestas de Natal aos servidores
A Prefeitura de Marília, por iniciativa do prefeito Daniel Alonso, inicia nesta segunda-feira, dia 16, a distribuição das cestas natalinas aos servidores municipais. Os kits serão entregues em dois locais (conforme a escala abaixo); no ginásio da avenida Santo Antônio e na Garagem Municipal. Aposentados da administração direta e indireta também terão o benefício.
A cesta reforçará a ceia de Natal de milhares de famílias de trabalhadores que, ao longo do ano, contribuíram para manter serviços de qualidade à população de Marília.
Cada cesta é composta pelos seguintes itens: um chester tradicional de 3kg a 3,6kg; um lombo suíno temperado de 1kg; uma peça de alcatra suína fatiada de 500g a 700g; e uma bolsa térmica de 16 litros.
Distribuída pela primeira vez em 2018, a cesta natalina é mais um benefício instituído pela administração do prefeito Daniel Alonso e que vai beneficiar mais de 7.000 servidores da Prefeitura, sendo entregue anualmente sempre no mês de dezembro.
Como ocorreu no ano passado, a entrega será feita no ginásio “Neusa Galetti”, na avenida Santo Antônio. O acesso dos servidores será pela entrada do estacionamento, pela rua Francisco Xavier Ambrósio.
O cronograma de entrega foi definido pela equipe da Secretaria Municipal da Administração, com o aval do prefeito Daniel e apoio, desde o ano passado, dos demais órgãos envolvidos.
Confira abaixo as datas, horário e locais da entrega da Cesta Natalina:
Local: Ginásio Neusa Galleti (das 8h às 16h30) – entrada pelo estacionamento (rua Francisco Xavier Ambrósio).
• Dias 16 e 17 de dezembro – Servidores da Secretaria Municipal da Educação
• Dia 17 de dezembro – Servidores da Secretaria da Saúde
• 18 e 19 de dezembro – Demais secretarias e Aposentados da Prefeitura (Ipremm e INSS)
• 19 e 20 de dezembro – Daem e Aposentados e Pensionistas do Daem
Local: Garagem Municipal (das 8h às 16h30) – Avenida República, 5370
• 18 de dezembro – Servidores das Secretarias de Obras, Meio Ambiente, Limpeza Pública e Agricultura
Para a retirada, o servidor deverá levar um documento original com foto (RG ou CNH). Se a retirada for feita por um terceiro, este terá que levar o documento original do servidor ou autorização com firma reconhecida.
Os produtos são congelados, com validade de um ano, e serão entregues já dentro da bolsa térmica, que deverá ser levada o quanto antes para a residência, mantendo congelados até o momento do preparo.
“A Cesta Natalina é mais um grande benefício implantado e mantido pelo prefeito Daniel Alonso a todos os servidores ativos e inativos. Pedimos aos servidores que fiquem atentos e compareçam nas datas definidas para a retirada da sua cesta”, disse o secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior, o Cassinho.
Fotos: Ligia Ferreira/Assessoria de Imprensa PMM
Marília tem saldo positivo de 216 admissões no mês de outubro, segundo dados do Caged
O município de Marília é novamente destaque da região na geração de empregos, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Caged, no mês de outubro, Marília teve saldo positivo de 216 admissões a mais que demissões, sendo 1.903 admissões e 1.687 demissões.
Os setores que mais admitiram em outubro foram Serviços, com saldo positivo de 175 admissões; Indústria com 36 admissões; e Comércio, com sete admissões a mais.
No acumulado dos dez primeiros meses do ano (janeiro e outubro), o saldo positivo é de 1.379 admissões, média mensal de 137,9 admissões.
Dos dez meses, Marília teve saldo positivo em sete: fevereiro (490 admissões a mais), março (163), abril (293), maio (126), agosto (284), setembro (320) e outubro (216).
O secretário municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Nelson Mora, falou sobre mais um índice positivo de Marília no Caged.
“Estamos satisfeitos com o saldo do mês de outubro, com 216 admissões a mais. Marília segue sendo destaque na região, comparando-se com cidades do mesmo porte. Isto acontece devido à boa gestão do prefeito Daniel Alonso, que traz credibilidade aos empresários para investirem em Marília”, afirmou Nelson Mora.
Prefeitura de Assis antecipa 13º salário a servidores
O prefeito José Fernandes anunciou nesta quarta-feira, 11, que o pagamento do 13º salário será feito no dia 14. Segundo ele, essa é uma atitude de reconhecimento do servidor que espera com ansiedade por esse salário.
“Nós sabemos que pagar o 13º salário é obrigação, mas nós adotamos o hábito desde que assumimos a Administração de efetuar o pagamento com antecedência para que nossos servidores possam realizar suas compras ou honrar seus compromissos sem que passem por ansiedade pela espera do 13º que pode ser pago até dia 20”, diz o prefeito José Fernandes.
Ação Solidária destina presentes de Natal a alunos da EMEIF Mafalda
No último dia 3 de dezembro alunos da E.E Prof.ª Lenny de Barros da Silva estiveram na EMEIF Prof.ª Mafalda Salotti Bartholomei para a entrega de 50 presentes de Natal aos alunos do reforço escolar através de uma ação solidária.
A proposta surgiu entre os alunos do Grêmio Estudantil e do 2º ano do Ensino Médio da Escola Lenny como ação solidária, que ao invés de adotar cartas de crianças do Correios adotaram cartas dos alunos do reforço escolar da EMEIF Mafalda.
“Pensamos em destinar a ação para as crianças que conhecemos e temos contato, e assim desenvolvemos o projeto com os alunos do reforço da professora Eliana. Hoje, estamos aqui para celebrar esse momento. As crianças receberam as doações, presentes, mas na realidade nós saímos daqui presenteados”, comemorou a diretora da Escola Estadual, Lindavala Maria S. Schilling.
Ambas as unidades são parcerias em ações de cunho social desde o início do ano com outras ações já realizadas e através das cartas solidárias os alunos receberam presentes dos estudantes e professores do Lenny.
Para a professora do reforço escolar, Eliane Rorato, além da questão solidária a ação junto aos seus alunos promoveu também os aspectos pedagógicos inerentes do gênero textual, como a elaboração das cartas.
“Nós trabalhamos a função da carta e a escrita e os alunos produziram os textos, com apresentação pessoal, idade e fatos particulares da sua personalidade e a descrição para os leitores de três presentes. As produções ficaram interessantes e propiciaram aos estudantes do Lenny a possibilidade de conhecerem as crianças através da auto descrição textual”.
A secretária da Educação Dulce de Andrade Araujo, que prestigiou o momento, agradeceu e enalteceu a prática solidária e acrescentou que a ação ficará marcada na memória de ambos os participantes, dos que promoveram a doação aos que a receberam.
“Vemos aqui uma ação ímpar, pois a generosidade, gratuidade e solidariedade voluntária dos alunos da Escola Lenny é um exemplo positivo a todos nós adultos e às crianças, desde o inicio na Educação Infantil, Ensino Fundamental até o Ensino Médio”, considera a secretária da Educação.
Orçamento 2020 ultrapassa os R$ 429 milhões em Assis
Os vereadores da Câmara Municipal de Assis aprovaram por 12 votos o Orçamento Geral do Município de Assis para o exercício de 2020, que compreende a Administração Direta e Indireta em R$ 429.700.000,00.
A receita da Administração Direta é estimada em R$ 299.277.807, através de arrecadação de tributos, rendas e outras fontes e pelo repasse da receita de impostos da União e do Estado de São Paulo, além de recursos oriundos de convênios.
A receita da Administração Indireta é de R$ 130.422.192,16, através de valores mobiliários, alugueres, cobranças de ingressos, mensalidades escolares, contribuições sociais e transferências intraorçamentárias.
Na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 9, o projeto foi aprovado por 12 votos. Vereador Timba não votou, vereador Reinaldo Cremos ausentou-se e vereador Alexandre Cachorrão não votou por ocupar a presidência da Casa de Leis.

Fundo Social de Solidariedade faz a doação de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais
O Fundo Social de Solidariedade do Município, por meio da primeira-dama e presidente Selma Regina Mazuqueli Alonso, fez a doação de um total de 1.500 panetones a 23 entidades assistenciais de Marília.
A entrega dos panetones aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 3, na sede do Fundo Social de Solidariedade, que fica na rua 9 de Julho, 1.600, entre a rua 24 de Dezembro e a avenida Santo Antônio, na região central da cidade, aos representantes das entidades.
Foram beneficiadas as seguintes entidades assistenciais: ACC (Associação de Combate ao Câncer), Amar (Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico), Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília), Associação Amor de Mãe, Associação Casa do Caminho, Associação Filantrópica, Centro Comunitário São Judas Tadeu, Comunidade Eurípedes Barsanulfo, Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal, Fundação Mansão Ismael, Gacch (Grupo de Apoio às Crianças com Câncer e Hemopatias), Juventude Criativa, Lar São Vicente de Paulo, Projeto Vida Nova, Restaurante Infantil, Cacam (Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília), Esquadrão da Vida, Associação Cairbar Schutel, Casa Bom Samaritano, GMADC (Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer), Espaço Potencial, Projeto Semear e Lar da Criança.
Regina Alonso parabenizou as entidades pelo trabalho que realizam em prol de crianças e famílias mais necessitadas. “As entidades são grandes parceiras do Fundo Social e é nossa obrigação colaborar com elas. Apesar das dificuldades que enfrentam, fazem um grande trabalho social, amenizando a situação dessas famílias. Parabenizo a todas pelo trabalho e o Fundo Social estará sempre à disposição.”
Fotos: Divulgação
Ipremm alerta que Reforma da Previdência tem impacto imediato nos municípios
A mais profunda Reforma da Previdência já aprovada no país (Emenda Constitucional), promulgada pelo Congresso este ano, traz algumas mudanças para os servidores públicos. O alerta é do Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília).
As regras valem para a Administração Direta (Municípios, Estados e União) e também para autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. Em Marília, incluem Câmara Municipal, Daem, Codemar e Emdurb.
Para dar ciência aos órgãos públicos do município e recomendar as adequações, a presidente do Ipremm, Mônica Regina da Silva, foi recebida pelo prefeito Daniel Alonso nesta quarta-feira, no gabinete.
“Renovamos nosso compromisso com o Ipremm e com os servidores. Gestão responsável não foge de problemas e não faz populismo. O jurídico da Prefeitura já está analisando essa situação e vamos fazer o que for necessário, juntamente com a Câmara”, disse Daniel Alonso.
PEC PARALELA
Ainda não se trata da reforma na previdência dos Estados e Municípios (Regimes Próprios), explica a Presidente do Instituto. Portanto, ainda não houve nenhuma mudança no tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.
Esses itens estão na chamada “PEC Paralela – Proposta de Emenda à Constituição”, que deverá mudar a previdência de todos os servidores do País. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado e acabou de chegar à Câmara, onde será discutido, podendo ser alterado, antes da votação em plenário.
“Pouca gente sabe, mas esta Reforma no Regime Geral, que trata do trabalhador da iniciativa privada e servidores da União, já traz consigo algumas alterações constitucionais que vão repercutir nos servidores municipais. É importante entender que mudanças são essas”, disse Mônica.
O QUE JÁ MUDOU?
A Reforma aprovada (regime geral/União), em seu artigo 9º (parágrafos 2º e 3º), estabelece que os Regimes Próprios – como é o caso do Ipremm – ficam responsáveis apenas pelas aposentadorias e as pensões por morte.
Na prática, não pagarão mais os auxílios doença ou salário maternidade, bem como qualquer outro tipo de benefício temporário. O servidor será pago diretamente pelo Tesouro do ente federado (Prefeituras, Estados ou União).
Isso acontece porque estes benefícios deixaram de ser reconhecidos como previdenciários e passam a ser estatutários. “Essa mudança não será sentida pelo servidor. Muda apenas a fonte pagadora: deixa de ser o Ipremm e passa a ser a Prefeitura”, explica Mônica.
A medida que deve trazer mais impacto é o aumento da alíquota de contribuição do servidor ativo. Isso porque, conforme os artigos 11, 36 e 9º da Reforma da Previdência, o desconto aplicado no Distrito Federal, Estados e Município não poderá ser menor que o dos servidores da União, fixado em 14%.
“A alíquota atual é de 11%, mas terá que aumentar para, pelo menos, igualar à União. E isso tem que ser feito por lei municipal, porque a lei antiga agora fica inconstitucional. Os prefeitos e governadores de todo o País terão que enviar projeto de lei às Câmaras e Assembleias fazendo essa correção. Não será um ato discricionário do governante, mas vinculante. Se não fizer, pode incorrer em crime de responsabilidade”, disse Mônica.
Os governadores e prefeitos, porém, devem observar a chamada “noventena”, que estabelece prazo de carência de pelo menos 90 dias, após a promulgação da Reforma da Previdência, para vigência da nova alíquota.
READAPTAÇÃO
A Reforma da Previdência (regime geral/União), que já está valendo, cria a readaptação do trabalhador também no serviço público. Assim, o servidor que perder a capacidade do exercício do cargo, poderá ser readaptado para cargo desde que tenha a habilitação (escolaridade) equivalente, mantendo-se a remuneração do cargo de origem.
“Essa medida traz segurança jurídica. Antes da reforma, se esse servidor (com perda de habilidade) fosse colocado em uma função diferente da que foi contratado, devido a sua condição de saúde, estaria automaticamente em desvio de função. Agora, obedecendo a Reforma da Previdência, essa adaptação pode ser feita, com equivalência”, disse Mônica.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Outra mudança importante está no acúmulo de benefícios. Mônica explica que, à exceção de cargos acumuláveis previstos na Constituição (profissões regulamentadas da Saúde, Magistério e cargos técnicos), a Reforma da Previdência acabou com a cumulatividade
“O servidor não vai poder mais acumular duas aposentadorias, mesmo que seja em regimes diferentes (INSS e Ipremm, por exemplo), onde terá o direito de optar pela mais vantajosa e receber parte do benefício menos vantajoso”, explica Mônica.
No caso de pensão + aposentadoria, o servidor igualmente terá que optar pela mais vantajosa, podendo receber um percentual do outro benefício (menos vantajoso).
INCORPORAÇÕES
A Reforma da Previdência (regime geral/União) acabou com as incorporações de “vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício da função de confiança ou cargo de comissão”, para o cálculo do benefício. A mudança passou a valer no dia 13 de novembro deste ano, não afetando os valores anteriormente incorporados.
“É muito importante esclarecer que estas mudanças não partem de um desejo do prefeito Daniel, aliás a Secretaria de Previdência já publicou Nota Técnica com orientações aos Municípios quanto a adoção imediata dessas medidas (Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME). Portanto, não são atos revestidos de discricionariedade, mas vinculados ao texto da Constituição Federal, que passam a vigorar de imediato. A PEC mudou a Constituição Federal e qualquer medida que for adotada fora dela, poderá ser declarada ilegal, acarretando prejuízos para o município e para a população”, reforçou a presidente do Ipremm.
Mônica asseverou que ainda há outras mudanças que devem ser seguidas de forma imediata, mas se referem a posicionamentos que já vinham sendo adotados pela autarquia previdenciária, por meio de posicionamentos jurídicos e pareceres da Secretaria de Previdência Social e que, ao final, contribuem para que muitas questões que vinham sendo discutidas no Judiciário sejam pacificadas por força do texto constitucional.
O prefeito Daniel Alonso informou que está sendo convocada uma reunião de trabalho com a Câmara Municipal, para discutir os apontamentos do Ipremm e dirimir as dúvidas dos vereadores.
NORMAS DE APLICABILIDADE IMEDIATA
Dispositivo Tema
Art. 37, § 14 da Constituição e art. 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Preceito segundo o qual a utilização de tempo de contribuição de cargo público e de emprego ou função pública, ainda que se trate de tempo de contribuição para o RGPS, acarreta o rompimento do vínculo com a Administração Pública, ressalvando-se a concessão de aposentadoria pelo RGPS até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 37, § 15 da Constituição c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação de complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes, que não seja decorrente da instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição ou que não seja prevista em lei que extinga RPPS, ressalvadas as complementações de aposentadorias e pensões já concedidas.
Art. 38, V, da Constituição Regra de filiação previdenciária segundo a qual o servidor que venha a exercer mandato eletivo, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Art. 39, § 9º da Constituição c/c o art. 13 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 19 da Constituição Concessão do abono de permanência nas regras permanentes. (Por meio de lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem restringir o alcance dessa norma, estabelecendo critérios para seu pagamento)
Art. 40, § 19 da Constituição; Emenda nº 41/2003 (arts. 2° e 6°) Concessão do abono de permanência com base nas regras de transição das Emendas anteriores, enquanto não forem extintas para os RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante lei do respectivo ente que referende integralmente a sua revogação pelo art. 35, incisos III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 40, § 22 da Constituição Vedação da instituição de novos regimes próprios de previdência social.
Art. 4º, § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Manutenção, no âmbito do RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do cálculo dos proventos de aposentadoria concedida com fundamento na integralidade da remuneração, conforme lei do respectivo ente federativo em vigor antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 9º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019 Recepção constitucional, com status de lei complementar, da Lei Federal nº 9.717/1998.
Art. 9º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Modo de comprovação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, cuja norma encerra em si o conceito desse equilíbrio
Art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).
Art. 9º, §§ 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação para o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
Art. 9º, § 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Prazo de dois anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 para a instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16, e para a adequação do órgão ou entidade gestora único do RPPS ao § 20, todos do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 9º, § 9º e art. 31 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 195, § 11 da Constituição Vedação da moratória/parcelamento de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios em prazo superior a sessenta meses, exceto em relação aos parcelamentos previstos na legislação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, cuja reabertura ou prorrogação de prazo para adesão não é admitida pelo art. 31 da mesma Emenda.
Art. 11, caput c/c o art. 36, I, e art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Adequação da alíquota de contribuição do segurados dos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à alíquota de contribuição do servidor da União, que poderá ter impacto na alíquota do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998 (*)
Art. 14 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Vedação de adesão de novos segurados e de instituição de novos regimes de previdência aplicáveis a titulares de mandato eletivo.
Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Restrições à acumulação de benefícios previdenciários e a recepção das regras sobre acumulação de benefícios previstas na legislação vigente ao tempo de sua publicação, no que não for contrário.
Art. 34 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Requisitos para a hipótese de extinção, por lei do ente federativo, do respectivo regime próprio de previdência social, até que seja editada lei complementar federal sobre normas gerais que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição.
Art. 4º, § 9º; art. 5º, § 2º; art. 10, § 7º; art. 20, § 4º; art. 21, § 3º; e art. 22, parágrafo único, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019 Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão de aposentadorias, inclusive por “invalidez permanente” mantida a aplicação da Súmula Vinculante – SV do STF nº 33, quanto à aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal, na redação da Emenda n°41/2003 e a regra de concessão de abono de permanência. (O art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, continua a ser aplicado aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo dos proventos enquanto não promovidas alterações na legislação interna)
Art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 Normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, concernentes às regras de concessão e cálculo de pensões, enquanto não promovidas alterações na legislação interna. (O art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 continua a ser aplicados aos Estados, DF e Municípios para fins de cálculo das pensões).
Fotos: Arquivo Ipremm